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PROGEP informa mudanças na progressão de carreira dos Servidores Técnico-Administrativos da UFDPar a partir de 2025

publicado: 10/01/2025 16h42, última modificação: 10/01/2025 16h42

Aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFDPar,

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.286/2024, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2025, alterações na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação. Dentre as mudanças, destaca-se a nova sistemática de progressão por capacitação, definida como a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados relativos a ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, observados o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício e a carga horária mínima exigida.

Contudo, a implementação da aceleração da progressão por capacitação encontra-se condicionada à publicação de regulamentação específica pelo governo federal. O texto da Medida Provisória em questão apresenta lacunas que geram dúvidas administrativas, as quais necessitam de esclarecimentos prévios para viabilizar os efeitos financeiros correspondentes. Além disso, os sistemas institucionais ainda não foram adequados para refletir a nova estrutura da carreira.

Importa destacar que os efeitos financeiros decorrentes das concessões realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025 estarão sujeitos à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no art. 125, § 1º, da Medida Provisória nº 1.286/2024. Após a aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor, a ser definida na regulamentação complementar.

Nos casos em que os servidores já tenham protocolado processos solicitando a aceleração da progressão por capacitação, a concessão somente poderá ser efetivada após a publicação da regulamentação específica. Dessa forma, os processos já autuados serão devolvidos aos respectivos interessados para que aguardem as orientações complementares.

A PROGEP se compromete a divulgar, em breve, informações adicionais sobre os procedimentos necessários à instrução dos processos relativos à aceleração da progressão por capacitação.

 

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)

Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar)