Competências

 

As competências mencionadas foram retiradas da Resolução CONSUNI nº 005/2020, de 26 de outubro de 2020.

 

Compete ao Conselho Gestor da Estação de Aquicultura

  • Elaborar e homologar as normas de trabalho, regimento e funcionamento da Estação de Aquicultura;
  • Discutir e aplicar as normas contidas no Regimento;
  • Alterar o Regimento, quando se fizer necessário;
  • Participar, orientar e consolidar o planejamento das atividades da estação;
  • Representar a Estação de Aquicultura junto aos órgãos superiores, parceiros, cooperantes e outros;
  • Apresentar anualmente ao Conselho Superior da UFDPar um Plano de Trabalho, Orçamento e Prestação de Contas para o pleno funcionamento da Estação;
  • Referendar o relatório anual das atividades e encaminhá-lo ao Conselho Departamental do Campus;
  • Designar tarefas e avaliar o desempenho dos funcionários lotados neste setor;
  • Propor atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Orientar, supervisionar e desenvolver novas pedagogias, novos conhecimentos e novas abordagens de extensão, com produção de material didático-pedagógico, softwares e inovações tecnológicas;
  • Estabelecer os procedimentos e diretrizes organizacionais do uso dos Laboratórios para seus usuários segundo o regimento;
  • Estabelecer e fiscalizar a definição de espécies cultivadas, constituição de procedimentos, normas e instruções de manejo animal, equipamentos e materiais;
  • Analisar, emitir pareceres e encaminhamentos sobre projetos e programas a serem executados no âmbito da Estação de Aquicultura.

Compete ao Subcoordenador da Estação de Aquicultura

  • Substituir de forma imediata o Coordenador da Estação de Aquicultura, no caso de ausência, impedimento ou nos casos em que o cargo se torne vago, assumindo suas funções;
  • Coordenar o Biotério de Produção e Manutenção de Animais Aquáticos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, com os seguintes encargos:

a)    Promover o cadastro do biotério de animais aquáticos no CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais) e manter os registros atualizados;

b)    Diligenciar-se pela infraestrutura e material de consumo para o correto funcionamento do Biotério de Produção e Manutenção de Animais Aquáticos;

c)    Definir, planejar, organizar, normalizar e coordenar as atividades, o uso do espaço físico e do patrimônio material do Biotério de Produção e Manutenção de Animais Aquáticos da UFDPar;

d)    Atualizar, sistematicamente, juntamente com os professores, os protocolos de experimentos prevendo procedimentos, equipamentos, instrumentos e materiais necessários para a orientação das atividades práticas desenvolvidas no Biotério;

e)    Representar o Biotério de Manutenção de Animais Aquáticos da UFDPar quando solicitado.

 

Compete ao Docente Responsável pela Coordenação da Estação de Aquicultura

  • Orientar a administração da Estação de Aquicultura;
  • Coordenar a gestão, o planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da Estação de Aquicultura;
  • Representar a Estação de Aquicultura junto aos órgãos superiores, parceiros, cooperantes e outros;
  • Otimizar o uso dos recursos financeiros repassados pela Administração Superior para investimento em equipamentos e infraestrutura para funcionamento adequado do Biotério de Produção e Manutenção de Animais Aquáticos, do EcoMuseo Escola e da produção de organismos aquáticos na Estação de Aquicultura;
  • Definir a política de capacitação dos recursos humanos especializados em produção de organismos aquáticos, conservação do patrimônio natural, museologia e de apoio na área de bioterismo;
  • Supervisionar o acesso dos usuários aos equipamentos, manutenção harmonização dos projetos/programas da Estação de Aquicultura;
  • Supervisionar as atividades práticas da Estação de Aquicultura;
  • Divulgar, socializar e controlar as diretrizes organizacionais, administrativa financeira de uso da Estação de Aquicultura;
  • Designar tarefas, ordens de serviços, portarias e escalas de trabalho dos funcionários lotados no setor;
  • Supervisionar, monitorar e avaliar o desempenho dos funcionários lotados neste setor;
  • Supervisionar o registro, reparo do patrimônio para preservação conservação;
  • Analisar, emitir pareceres e encaminhamentos sobre projetos e programas a serem executados no âmbito da Estação de Aquicultura;
  • Avaliar e aplicar penalidades necessárias aos funcionários e usuários, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento e da universidade;
  • Estabelecer e fiscalizar a definição de espécies cultivadas, constituição de procedimentos, normas e instruções de manejo animal, equipamentos e materiais;
  • Supervisionar os procedimentos e diretrizes organizacionais do uso dos Laboratórios para seus usuários segundo o regimento;
  • Analisar, ajustar e aprovar o balancete diário, mensal e anual da produção e comercialização de larvas, pós-larvas e alevinos realizado pelo técnico e encaminhar parecer ao Conselho gestor;
  • Analisar, ajustar e encaminhar ao Conselho Gestor e Conselho Superior da UFDPar, os balancetes mensais, prestação de contas anual e relatório parcial e anual de atividades da estação.

 

Compete ao Engenheiro de Pesca Técnico-Administrativo

  • Assessorar e apoiar o(a) Coordenador(a) da Estação de Aquicultura;
  • Organizar o calendário de atividades e a estrutura de apoio para as aulas práticas com registro em livro específico de entradas, saídas e finalidades do uso da Estação, sob a supervisão da coordenação;
  • Coordenar as atividades dos funcionários e serviços realizados na Estação de Aquicultura, sob a supervisão da coordenação;
  • Orientar, sob a supervisão do coordenador, os usuários de cursos, treinamentos e eventos;
  • Organizar o registro, reparo do patrimônio para preservação e conservação;
  • Administrar em planilha o acesso dos usuários aos equipamentos;
  • Fazer a calibração dos equipamentos e, quando necessário, os encaminhar para a manutenção;
  • Monitorar, sob a supervisão do coordenador, os Bolsistas e/ou Estagiários nas atividades de campo no âmbito da Estação de Aquicultura;
  • Divulgar e controlar os procedimentos e diretrizes organizacionais do uso dos Laboratórios para seus usuários, sob a supervisão da coordenação;
  • Executar, sob a supervisão do coordenador, a alimentação, biomonitoramento e manejo dos organismos aquáticos da estação;
  • Realizar balancete diário, mensal e anual da produção e comercialização de larvas, pós-larvas e alevinos e enviar para a coordenação da Estação para ajustes e aprovação;
  • Elaborar balancetes mensais, prestação de contas anual e relatório parcial e anual de atividades da estação para apresentação ao Coordenador da Estação para ajustes e aprovação.

 

Compete ao Representante do Corpo Discente/Estagiário da Estação de Aquicultura

  • Apoiar a administração da Estação de Aquicultura;
  • Tomar conhecimento e cobrar o desenvolvimento de atividades práticas, cursos, treinamento e eventos;
  • Tomar conhecimento e cobrar balancetes mensais, prestação de contas relatórios de atividades;
  • Discutir normas contidas neste Regimento;
  • Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das atividades da Estação;
  • Propor atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Compete ao Representante de Instituição Parceira da Estação de Aquicultura

  • Apoiar a administração da Estação de Aquicultura;
  • Apoiar o desenvolvimento de atividades práticas, cursos, treinamento eventos;
  • Discutir as normas contidas no Regimento;
  • Participar, orientar e consolidar o planejamento de atividades na Estação de Aquicultura;
  • Propor atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Compete ao representante da Comissão de Pós-Graduação

  • Propor juntamente com os Coordenadores de Programas, cursos e eventos relacionados às atividades de Pós-Graduação desenvolvidas na Estação;
  • Discutir normas contidas no Regimento;
  • Subsidiar e apoiar cursos de Pós-Graduação que utilizem as instalações Estação;
  • Apoiar a consolidação de programas e cursos de Pós-Graduação;
  • Incentivar a multidisciplinaridade nos Programas e cursos de Pós-Graduação, bem como promover a interação com o ensino de graduação, pesquisa, a extensão, inovação tecnológica e empreendedorismo social.

 

Compete ao representante da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão

  • Propor programas e projetos de pesquisa, extensão e ensino;
  • Incentivar os professores na supervisão de alunos e produtores em atividade de monitoria, práticas, orientação, pesquisa, ensino e extensão;
  • Incentivar a comunidade escolar a promover a interdisciplinaridade nas disciplinas;
  • Apoiar a emissão de pareceres relativos aos projetos/programas de pesquisa, ensino e de extensão;
  • Orientar os docentes quanto ao cadastramento de todos os projetos/programas de pesquisa e extensão.