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Chamada do Cadastro Reserva do EDITAL Nº 04/2026 – PRAE - Seleção de Estudantes para Concessão dos Benefícios Não - Contínuos da Assistência Estudantil 2026
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis realiza a chamada do cadastro reserva do Edital Nº 04/2026 – PRAE/UFDPar (seleção de estudantes para concessão dos benefícios não-contínuos da assistência estudantil). Os estudantes convocados deverão comprovar os critérios pedagógicos – ETAPA II estabelecidos no Termo de Concordância (Anexo I do Edital Nº 04/2026 PRAE/UFDPar) acessando o SISBE no período de 16/06/2026 a 17/06/2026, ler e concordar com o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e em seguida anexar o Termo de Concordância (páginas 1 e 2), anexo I, devidamente assinado (assinatura digital) no portal gov.br, à exceção do discente Público-Alvo da Educação Especial, que poderá apresentar a documentação com assinatura manuscrita. Os estudantes com conta Gov nível bronze ou que não possuem acesso à conta Gov devem anexar Justificatica de Situações Acadêmicas e Casos Pessoais informando o ocorrido e comprovando com prints ou fotos. Os estudantes devem anexar obrigatoriamente também o Histórico de Graduação atualizado conforme exigido nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 do Edital Nº 04/2026 PRAE/UFDPar.
Caso o/a discente esteja matriculado/a em menos de 4 (quatro) disciplinas ou com menos de 300 horas/aula de componentes curriculares obrigatórios por motivo de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais, bem como o/a estudante que extrapolou 2 (dois) períodos da quantidade de períodos mínimos para a conclusão de seu curso (conforme anexo V do Edital para a Concessão de Benefícios da PRAE), além dos documentos exigidos nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 deve anexar e salvar os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados, conforme as situações abaixo:
Situações Acadêmicas: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II), Declaração da Chefia do Curso (Anexo III) ou Declaração de participação na Residência Pedagógica – RP para os discentes do programa.
Casos Pessoais: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II) e demais documentos que fundamentam a justificativa, por exemplo, atestado médico ou declarações de serviços de saúde, etc.
O/A discente que no semestre 2025.2 reprovou em todas as disciplinas, deverá anexar, obrigatoriamente, a Justificativa de Situações Acadêmicas com documentação comprobatória. A documentação será analisada por equipe multiprofissional da PRAE que emitirá parecer (Anexo IV do Edital Nº 04/2026 PRAE/UFDPar).
O/A estudante convocado que não apresentar os documentos exigidos na ETAPA II, dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado abaixo, será considerado DESISTENTE e não lhe será concedido o benefício.
Receberão o benefício os/as estudantes com status APTO/A após a conclusão da ETAPA II. O resultado final será divulgado em 22/06/2026.
Acesse aqui o Chamado do cadastro reserva
Cronograma
