Avaliação e Regulação

Como funciona o sistema de avaliação e regulação dos cursos?

O sistema de avaliação e regulação dos cursos superiores no Brasil é um processo contínuo e rigoroso, conduzido principalmente pelo MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Ele visa garantir a qualidade do ensino oferecido pelas UFDPAR, através do Sistema e-MEC.

O Sistema e-MEC é a plataforma eletrônica do Ministério da Educação (MEC) que regula, avalia e supervisiona a educação superior no Brasil. Ele é a base de dados oficial e única que reúne informações sobre todas as Instituições de Educação Superior (UFDPAR) e os cursos superiores oferecidos, tanto públicos quanto privados, no Sistema Federal de Ensino.

O e-MEC serve como a ferramenta operacional para que todos esses processos aconteçam. Por meio dele, a UFDPar pode:

  • Protocolar seus pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.
  • Acompanhar o andamento desses processos junto ao MEC.
  • Consultar o cadastro oficial de UFDPAR e cursos superiores, incluindo a situação de regulação, endereços e indicadores de qualidade.

O sistema de regulação e avaliação se baseia em atos autorizativos e em processos de avaliação:

1. Atos Autorizativos

Para que uma UFDPAR ou um curso superior possa funcionar legalmente no Brasil, é necessário obter atos autorizativos do MEC. Os principais são:

  • Credenciamento e Recredenciamento Institucional:
    • Credenciamento: É o ato inicial que permite a UFDPar operar e oferecer cursos de educação superior. As instituições são credenciadas em diferentes categorias, como faculdades, centros universitários e universidades, com requisitos específicos para cada uma.
    • Recredenciamento: É a renovação periódica do credenciamento, essencial para que a UFDPAR continue suas atividades legalmente.

Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento são processos rigorosos que avaliam a estrutura física, corpo docente, projeto pedagógico, entre outros aspectos da instituição.

  • Autorização de Curso:
    • Para iniciar a oferta de um novo curso de graduação, a UFDPAR precisa solicitar a autorização do MEC. Isso é feito por meio do e-MEC.
    • Durante a análise para autorização, são avaliadas três dimensões principais: organização didático-pedagógica, corpo docente e técnico-administrativo e instalações físicas adequadas para o curso.
    • Universidades e centros universitários, por terem autonomia, geralmente não precisam de autorização prévia para abrir novos cursos, mas devem informar o MEC para fins de supervisão e avaliação posterior.
  • Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Curso:
    • Reconhecimento: Quando a primeira turma de um curso de graduação já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista, a UFDPAR solicitará o reconhecimento do curso. O reconhecimento é condição essencial para a validade nacional dos diplomas emitidos. Nesse processo, uma avaliação in loco (no local) é realizada por comissões de avaliadores do MEC/Inep para verificar o cumprimento do projeto pedagógico e dos requisitos legais.
    • Renovação de Reconhecimento: É a renovação periódica do reconhecimento, garantindo que o curso continue em conformidade com as normas de qualidade.

2. Avaliação

A avaliação é um pilar fundamental da regulação e é realizada principalmente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que engloba:

 

Avaliação Institucional (AI): Avalia a instituição em sua totalidade, considerando sua missão, plano de desenvolvimento institucional, gestão, corpo docente, infraestrutura, entre outros.

Avaliação de Cursos (AC): Avalia os cursos individualmente, considerando seu projeto pedagógico, corpo docente, infraestrutura e desempenho dos alunos.

Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE): O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. O resultado do ENADE compõe indicadores de qualidade dos cursos.

Ações da PEI na Avaliação e Regulação

  • Informar a criação de novos cursos de graduação e especialização ao MEC: notificar formalmente o Ministério da Educação (MEC) sobre a criação de novos cursos de graduação e especialização, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes
  • Atualizar o cadastro institucional e de cursos no sistema e-MEC: manter o cadastro institucional e de cursos sempre atualizado no sistema e-MEC, refletindo com precisão as informações da instituição e de sua oferta educacional.
  • Protocolo e Acompanhamento de Processos Regulatórios: gerenciar o protocolo e o acompanhamento de todos os processos junto ao MEC, incluindo:

  a) Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento para cursos de graduação;

b)  Credenciamento e recredenciamento institucional.

  • Atendimento a Diligências no e-MEC: responder de forma ágil e completa a todas as diligências e solicitações provenientes de processos em trâmite no sistema e-MEC, fornecendo as informações e documentos necessários.

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS CURSOS

 

 

LINK DOS ATOS AUTORIZATIVOS DOS CURSOS DA UFDPAR: Acesse aqui.