Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

 

Acordo de Parceria para PD&I é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9º da Lei nº 10.973/2004). Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6º e 7º do Artigo 35 do Decreto nº 9.283/2018).

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