Objetivos e Metas

Art. 2º. A estrutura organizacional e o funcionamento da UFDPar, reger-se-ão por sua lei de criação, pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral da Instituição, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), pela legislação federal pertinente e valores democráticos.

Art. 3º. A UFDPar terá como princípios norteadores:

  1. Educação Superior como um bem público e gratuito, com qualidade acadêmica e pertinência social;
  2. universalização do conhecimento;
  3. a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;
  4. apoio as tecnologias e inovações sustentáveis;
  5. pluralismo de ideias, de pensamento e interculturalidade;
  6. democratização da educação e da equidade na oportunidade do seu acesso e permanência;
  7. liberdade acadêmica sem discriminação de qualquer natureza, promoção da cultura de paz, dos direitos humanos e da democracia, como elementos pedagógicos e organizativos da universidade;
  8. respeito à diversidade e combate a todas as formas de intolerância e discriminação;
  9. valorização da cultura, das manifestações artísticas e populares;
  10. responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade;
  11. laicidade, liberdade religiosa, de credo e não credo;
  12. adequação do desempenho da Universidade às demandas regionais, em prioridade; 3
  13. integração da Universidade, através de suas atividades acadêmicas, com todas as ofertas educacionais desenvolvidas pelos sistemas de ensino;
  14. integração da Universidade com os sistemas produtivos, com o âmbito das políticas públicas e setores da sociedade civil e de desenvolvimento comunitário; e
  15. interdisciplinaridade das áreas de conhecimento e avanço do conhecimento e a sua atualização em todos os campos do saber.

Art. 4º. A UFDPar tem como objetivos:

  1. oferecer ensino superior de qualidade, e desenvolvimento de pesquisa, extensão, tecnologias e inovação nas diversas áreas do conhecimento e concretizando a sua inserção social e regional;
  2. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do livre pensamento crítico-reflexivo;
  3. formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, colaborando na sua formação contínua, tornando-os aptos para a para sua inserção em setores profissionais e desenvolvimento da ciência, da sociedade civil;
  4. incentivar a investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, contribuindo para relações humanas, éticas e cidadãs;
  5. estimular diferentes formas de divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade;
  6. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
  7. fomentar a integração ensino-serviço-comunidade estimulando o conhecimento dos problemas do mundo presente considerando às análises globais, regionais e locais atuais e do passado, no intuito de ofertar uma educação superior, pesquisas e ações de extensão adequadas à realidade da sociedade prestando serviços especializados à comunidade;
  8. promover a extensão com inserção social, diálogo de saberes e construção de conhecimentos para o fortalecimento da relação universidade-comunidade;
  9. atuar em consonância com a universalização, o fortalecimento e aperfeiçoamento da Educação Básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisa, ensino e extensão, que articulem os dois níveis escolares;
  10. apoiar a criação, atração, implantação e a consolidação de ambientes promotores de pesquisa e inovação, com o setor público, entidades da sociedade civil e comunidade, com transparência e responsabilidade social resguardando os objetivos e princípios da instituição e da autonomia universitária; e
  11. estimular a internacionalização e universalização do conhecimento sustentável e colaborativo, promovendo cooperações acadêmico-técnico-científicas e inovativas interinstitucionais.

§1º. No cumprimento de seus objetivos indissociáveis do ensino, da pesquisa e da extensão, a Universidade garantirá um ambiente de convivência com respeito à liberdade, à diversidade 4 e ao pluralismo de ideias, combatendo todo tipo de preconceito e ações que gerem desigualdade entre os membros da comunidade acadêmica e sociedade, conforme os princípios da Instituição.

§2º. A Universidade, ao lado das funções de caráter específico, poderá exercer outras atividades de interesse da comunidade, que auxiliem na persecução de seus objetivos, seguindo as normas vigentes e consultando seus órgãos colegiados.

Fonte: Estatuto da UFDPar